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A cadeirinha e o carro do pobre - Galdinosaqua

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Com a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. A lei que já começou errada, esta obrigando os pais, a deixarem, seus carros na garagem e usarem táxis e van para transporta seus filhos. E os pobres que não pode pagar táxis, estão usando ônibus, isto tudo graça ao Conselho Nacional de Trânsito o Contran, que para mostra serviço, criou esta grande lei, cuja finalidade é pra evitar que as criança possa morre em caso de acidente grave, nos carros particulares. Mais nos ônibus, vam, táxis, trem, e barcas, estes que não tem cadeirinhas as crianças estão correndo grande risco, em caso de acidente, e por ironia do destino o Conselho Nacional de Trânsito o Contran, esta obrigando as crianças do Brasil a usarem ônibus e van, Se esta lei foi pra proteger as criança. Desculpe-me! Mais