Beijar à força e mão boba SÃO CONSIDERADOS ESTUPRO
E SSA É PARA OS ESPERTOS DO CARNAVAL A Lei 12.015/09 alterou o Código Penal e trouxe nova definição para os chamados "crimes contra os costumes", em especial ao art. 213 do Código Penal, que trata do delito de estupro. O novo texto trata dos "crimes contra a dignidade sexual", e praticamente acaba com as diferenças entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos no texto anterior, e transforma em delito grave outras ações como os beijos forçados, mão boba’, puxar cabelo, práticas muito comuns durante o carnaval. Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esse atos pode ser severamente punida. Com a alteração, a redação do artigo 213 determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.